quinta-feira, 15 de março de 2012

Taxa do ECAD



Há alguns dias meu noivo recebeu uma notícia de um site jurídico informando que um casal em São Paulo obteve a condenação do ECAD à devolução do valor pago a título de direitos autorais pela execução de músicas na festa de casamento.
Ficamos muito empolgados com a notícia e, inclusive, consideramos seriamente entrar com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito para nos eximir do pagamento e assegurar a execução tranquila da festa. Sim, porque todo mundo ouve dizer por aí que o ECAD fecha a festa se a taxa não tiver sido paga, embora isso não seja possível legalmente, já que eles não têm poder de polícia para fiscalizar nada e o máximo que podem fazer é cobrar do clube/salão depois.

Achei o assunto tão importante que até entrei em contato com a fofíssima Fernanda Floret, do Vestida de Noiva, que me respondeu rapidamente e disse que já tinha tomado conhecimento de uma notícia na mídia sobre o assunto, de modo que pretendia abordar o assunto no site.
Pausa para a rasgação de seda: "Ela é muito legal! Achei o máximo falar com ela! hahaha"

Eis que hoje abro o Vestida de Noiva e vejo lá um post bastante esclarecedor sobre o assunto!
Recomendo a toooooooodas as noivas que leiam.
Leiam com atenção!!!
Casar já é tão caro, se pudermos diminuir um pouquinho os custos, vale a pena!
Especialmente quando a cobrança é indevida, como a do ECAD.

Vale lembrar que recentemente o ECAD se envolveu numa disputa judicial de grande importância relacionada à execução de músicas em blogs. Até onde tomei conhecimento, por informação na Rádio CBN, o ECAD tinha perdido a discussão, pois sites como Google, Vimeo, Youtube, Facebook já pagam a malfadada taxa e não havia respaldo para a cobrança quando o blog utiliza o vídeo desses sites!

Eu até tive uns clipes do Youtube aqui, mas tirei antes mesmo de tomar conhecimento dessa questão.
Nunca, em sã consciência, imaginei que tivesse que pagar por isso! rs...

Não deixem de ler o post da Fernanda:



Beijooos!

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